
Diferencial de Aliquota do ICMS
Na segunda- feira dia 11/11 foi realizado mais um jantar do Movimento Lojista, onde são discutidas as novidades da diferença de aliquota e outras questões para seguir lutando pelos direitos lojistas.
Confira quais são as orientações dadas pelo setor jurÃdico da CDL:
Todo o comerciante varejista lojista de Santa Maria optante pelo Simples Nacional, sabe muito bem, que toda vez que compra mercadorias provenientes de outros Estados, é obrigado a recolher a chamada DIFA, diferencial de alÃquota de ICMS, no percentual de 5%(cinco por cento).
Entretanto, tal realidade tributária mudou a partir da promulgação pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, do Decreto Legislativo n.º 11.182, publicado no diário oficial do estado em 12 de Setembro de 2013.
Com promulgação deste decreto legislativo, a partir de 12 de setembro de 2013, foi sustada a forma de cálculo de tal tributo. Em outras as palavras, o decreto retirou a alÃquota e base de cálculo da DIFA.
Assim, para guia da DIFA com vencimento em 20/11/2013, é devido somente o perÃodo das operações compreendidas entre 01/09/2013 até 11/09/2013. E a partir de 12 de setembro de 2013, o comerciante não é mais obrigado a recolher a DIFA.
Entretanto, para segurança jurÃdica de todo e qualquer comerciante, a CDL Santa Maria orienta que seja depositado em juÃzo tal tributo, evitando quaisquer tipos de sanções administrativas por parte do Estado.Â
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