CDL Santa Maria

Jurídico da CDL atua em causa que garante indenização a associado

O departamento jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Maria (CDLSM), formado pelos advogados Rafael Saccol Bagolin e Cristian Bastianello, alcançou grande resultado em favor de uma empresa associada em causa indenizatória após a mesma ter sido lesada em golpe do envelope vazio. Conforme notícia publicada no site do Tribunal de Justiça, uma locadora de automóveis de Santa Maria terá de volta cerca de R$ 14 mil, valor envolvido em transações bancárias iniciadas com o golpe do envelope vazio. A decisão que condena o Banco Bradesco ao ressarcimento dos danos materiais da locadora foi confirmada pela 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, em recurso da instituição bancária. Foi negado, porém, o pedido de indenização por dano moral. O caso, ocorrido em abril do ano passado, se deu da seguinte maneira: o golpista ligou buscando os serviços da locadora e combinou efetuar o depósito do valor cobrado, R$ 819,82. No dia seguinte, em novo telefonema, o golpista disse que sua esposa havia se enganado e depositado mais de R$ 14 mil, no que solicitava a devolução do excedente. Percebendo que o valor estava na conta e disponível, o comerciante, de boa-fé, efetuou a devolução, em conta indicada pelo fraudador. Só mais tarde houve a descoberta: o envelope com o suposto pagamento à locadora estava vazio. O comerciante havia sido enganado. Para o Rafael Pagnon Cunha, julgador da ação no Juizado Especial Cível de Santa Maria, o Bradesco realizou o falso crédito por não ter conferido o envelope do depósito, em "flagrante" falha na prestação do serviço. "Evidente que o postulado [banco] colaborou decisivamente para que o sócio-proprietário da postulante [empresa] realizasse a transferência, haja vista que já constava o valor em sua conta". O magistrado enquadrou o caso como típico de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no que permite a inversão do ônus da prova "quando os fatos alegados pelo consumidor são verossímeis". O ressarcimento por dano moral foi afastado por falta de provas, "ainda mais se tratando de pessoa jurídica". A decisão na comarca foi mantida sem acréscimos pela 2ª Turma Recursal Cível, em sessão no dia 31/1. Participaram os Juízes Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, relator, Luís Francisco Franco e Roberto carvalho Fraga.