
Decreto Municipal Determina Fechamento De Serviços Não Essenciais. Varejo Incluso Na Medida
A Prefeitura Municipal de Santa Maria decretou nessa quinta-feira (19) o fechamento temporário, pelo prazo de quinze dias, de todos os serviços não essenciais da cidade, dentre eles o comércio varejista. A partir deste sábado (21), apenas serviços considerados essenciais, relacionados à saúde, segurança e alimentação estão autorizados a continuar em funcionamento no município.O Decreto Executivo N° 55, de 19 de março de 2020 também considera renovados automaticamente até junho de 2020 todos aqueles alvarás vencidos no período de 90 dias, dispensando assim a emissão de novos documentos.
Os serviços que podem continuar em funcionamento nos próximos quinze dias são:
- Farmácias;
- Supermercados, indústria alimentícia e congêneres, tais como fruteiras, padarias, restaurantes, bares com alimentação e lancherias;
- Unidades de saúde, clínicas de atendimento de serviços de saúde, clínicas de vacinas e estabelecimentos hospitalares;
- Postos de combustíveis e lojas de conveniência, devendo ficar ventiladas;
- Distribuidoras de água, gás e distribuidoras de energia elétrica e saneamento básico;
- Clínicas veterinárias em regime de emergência e para venda de rações e medicamentos;
- Serviços de telecomunicações e de processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Órgãos de imprensa em geral;
- Serviços de coleta de lixo e limpeza;
- Serviços de segurança privada;
- Transporte através de fretamento privado para viabilizar o funcionamento dos serviços considerados essenciais, e serviços de táxis;
- Serviços de infraestrutura;
- Estação rodoviária, aeroporto, hotéis e pousadas, desde que respeitada a circulação e atendimento às questões de saúde pública;
- Lavanderias e serviços de higienização;
- Serviços de tele-entrega;
- Serviços laboratoriais;
- Serviços bancários, assim consideradas agências, postos bancários e agências lotéricas.
Clique abaixo para download do decreto