Nova portaria do Governo do Estado libera provadores no comércio. Entenda as regras
Uma portaria publicada pela Secretaria Estadual de Saúde, na noite dessa terça-feira (2), libera a prova de roupas, calçados e acessórios nas lojas de varejo, em todo o Rio Grande do Sul. A medida traz alento a lojistas de todo o Estado que reivindicavam a mudança na regra desde a abertura do comércio, em abril.
Mas apesar da liberação, existem algumas condições para que haja a prova nos estabelecimentos. O que mais chama a atenção é o impedimento dos clientes experimentarem roupas que possam ter contato com o rosto, como blusas e camisetas.
A portaria também proíbe que estabelecimentos de cosméticos disponibilizem aos clientes a prova de produtos como batons, perfumes, pós, bases, sombras, cremes, hidratantes, entre outros. O descumprimento das determinações pode resultar em infração sanitária.
Para permitir a prova de roupas, calçados e acessórios em sua loja, o lojista deve:
- Higienizar os provadores com álcool 70% a cada uso;
- Realizar higienização a vapor e aguardar secagem para novo uso;
- Manter controle de acesso nos provadores, evitando aglomerações e mantendo sempre o distanciamento mínimo;
- Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;
- Orientar que os clientes permaneçam com máscaras durante a prova de roupas e acessórios;
- Proibir a prova de peças que tenham contato com o rosto, como blusas e camisetas;
- Higienizar as peças após a prova ou devolução pelo cliente (nos casos de retirada do estabelecimento), com passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta, outro meio eficaz de higienização eficaz, ou ainda assegurar período mínimo de aeração, isolando o produto por período entre 48 e 72 horas.
- Orientar o cliente a higienizar as mãos antes e depois da prova dos calçados. Após a prova, o calçado deve permanecer em local arejado e fora da caixa;
- Os colaboradores deverão higienizar todos os produtos expostos;
- Fixar cartazes nos provadores orientando acerca da necessidade do uso de máscaras durante a prova e da higienização das mãos antes e após.
É importante ressaltar que todo o regramento das últimas portarias e ainda os protocolos do Plano de Distanciamento Controlado ainda são válidos e devem ser seguidos cumulativamente.
Texto: Guilherme Bicca
Clique abaixo para baixar a portaria