CDL Santa Maria

Nova portaria do Governo do Estado libera provadores no comércio. Entenda as regras

Uma portaria publicada pela Secretaria Estadual de Saúde, na noite dessa terça-feira (2), libera a prova de roupas, calçados e acessórios nas lojas de varejo, em todo o Rio Grande do Sul. A medida traz alento a lojistas de todo o Estado que reivindicavam a mudança na regra desde a abertura do comércio, em abril.

Mas apesar da liberação, existem algumas condições para que haja a prova nos estabelecimentos. O que mais chama a atenção é o impedimento dos clientes experimentarem roupas que possam ter contato com o rosto, como blusas e camisetas.

A portaria também proíbe que estabelecimentos de cosméticos disponibilizem aos clientes a prova de produtos como batons, perfumes, pós, bases, sombras, cremes, hidratantes, entre outros. O descumprimento das determinações pode resultar em infração sanitária.

Para permitir a prova de roupas, calçados e acessórios em sua loja, o lojista deve:

- Higienizar os provadores com álcool 70% a cada uso;

- Realizar higienização a vapor e aguardar secagem para novo uso;

- Manter controle de acesso nos provadores, evitando aglomerações e mantendo sempre o distanciamento mínimo;

- Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;

- Orientar que os clientes permaneçam com máscaras durante a prova de roupas e acessórios;

- Proibir a prova de peças que tenham contato com o rosto, como blusas e camisetas;

- Higienizar as peças após a prova ou devolução pelo cliente (nos casos de retirada do estabelecimento), com passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta, outro meio eficaz de higienização eficaz, ou ainda assegurar período mínimo de aeração, isolando o produto por período entre 48 e 72 horas.

- Orientar o cliente a higienizar as mãos antes e depois da prova dos calçados. Após a prova, o calçado deve permanecer em local arejado e fora da caixa;

- Os colaboradores deverão higienizar todos os produtos expostos;

- Fixar cartazes nos provadores orientando acerca da necessidade do uso de máscaras durante a prova e da higienização das mãos antes e após.

É importante ressaltar que todo o regramento das últimas portarias e ainda os protocolos do Plano de Distanciamento Controlado ainda são válidos e devem ser seguidos cumulativamente.

Texto: Guilherme Bicca


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