
Projeto que impede reedição da DIFA vai a plenário
Proposição foi aprovada pela CCJ com intensa mobilização do âChega de Mordidaâ
A mobilização do setor varejista, por meio do movimento Chega de Mordida, garantiu mais uma vitória rumo ao fim definitivo da cobrança da diferença de alÃquota (DIFA) para as micro e pequenas empresas do Simples. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (29), a PL 190 de autoria do deputado Frederico Antunes. A proposição insere um parágrafo na Lei Estadual 8820 que impossibilita que este ou qualquer outro governo reedite, por decreto, cobranças adicionais à s empresas do Simples. A decisão, agora, segue para o plenário.
Após a votação, o grupo de entidades varejistas acompanhado pelo deputado Frederico Antunes solicitaram ao presidente do Legislativo, deputado Pedro Westphalen, que o projeto seja absorvido com a maior celeridade possÃvel pela Mesa Diretora da Casa e possa ir diretamente à votação em plenário, sem passar pelo exame de outras comissões da Casa. âVamos trabalhar para que este projeto seja votado com a brevidade que o tema exigeâ, concluiu o deputado.
[quote align="center" color="#999999"]âEstamos construindo, passo a passo, uma solução definitiva para proteger o pequeno e micro empresário. Comemoramos cada vitória e continuamos mobilizadosâ[/quote] afirma o presidente da CDL Porto Alegre, Gustavo Schifino.
Orientação para os lojistas optantes do Simples As entidades que compõem o movimento Chega de Mordida â CDL Porto Alegre, Federasul, AGV e Movimento Lojista â reafirmam a posição de que a DIFA não existe mais desde o dia 13 de setembro, data em que a Assembleia Legislativa derrubou o decreto que instituÃa a cobrança. O tributo que venceria no dia 20 de novembro referente à s mercadorias adquiridas a partir desta data, não deve ser pago pelos lojistas â ao menos que, até lá, o Governo Estadual reverta judicialmente a vitória do varejo gaúcho. A recomendação aos empresários que sentirem-se desconfortáveis com esta decisão, é que façam o depósito em juÃzo.NotÃcia por: Karla Pimentel - Assessoria de Imprensa
CDL Porto Alegre